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Azul deve indenizar passageira por atraso de 13 horas em voo no Amazonas

Azul deve indenizar passageira por atraso de 13 horas em voo no Amazonas
Azul deve indenizar passageira por atraso de 13 horas em voo no Amazonas

Manaus/AM - A Justiça do Amazonas condenou a Azul Linhas Aéreas a indenizar uma passageira que enfrentou atraso de quase 13 horas em um voo com origem em Manaus e destino final em São Luís. O juiz Marco Aurélio Pallis, de Manacapuru, entendeu que a justificativa apresentada pela companhia — manutenção não programada da aeronave — não configura caso fortuito ou de força maior, sendo considerada uma falha na prestação do serviço.

O voo estava previsto para decolar às 21h20 do dia 5 de dezembro de 2024, com conexão em Belém, mas só chegou ao destino final às 16h11 do dia seguinte. A passageira perdeu a conexão e só conseguiu embarcar horas depois, totalizando 12h46 de atraso. A empresa alegou manutenção emergencial, mas, segundo o magistrado, não foram apresentados documentos que comprovassem a excepcionalidade do caso.

O juiz aplicou o Código de Defesa do Consumidor e destacou que, em contratos de transporte aéreo, a responsabilidade da empresa é objetiva. Com base na teoria do risco da atividade, ele reforçou que cabe à companhia responder pelos prejuízos causados ao consumidor, inclusive nos casos de falhas operacionais previsíveis.

A Azul foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais, com juros e correção monetária. A sentença foi proferida em 23 de abril de 2025 e não incluiu condenação em custas processuais ou honorários advocatícios, conforme determina a Lei dos Juizados Especiais. O processo é o de número 0002148-24.2025.8.04.5400.

Fonte: Amazonas Direito 

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