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Azul deve indenizar passageiro do Amazonas por extravio de bagagem, decide Justiça

Azul deve indenizar passageiro do Amazonas por extravio de bagagem, decide Justiça
Azul deve indenizar passageiro do Amazonas por extravio de bagagem, decide Justiça

Manaus/AM - O Juizado Cível de Tefé, no Amazonas, determinou que a companhia Azul Linhas Aéreas pague uma indenização de R$ 2 mil a um passageiro que teve sua bagagem extraviada durante uma viagem. A decisão reconhece que a perda temporária dos pertences causa danos morais, mesmo que os itens tenham sido devolvidos dentro do prazo legal.

O caso aconteceu quando o passageiro, ao embarcar em Manaus, foi convencido por um funcionário da companhia a despachar sua bolsa de mão. Dentro da bolsa estavam joias, dinheiro, documentos, remédios e itens pessoais, que a própria empresa recomenda não despachar. Ao chegar ao destino, a bagagem não apareceu na esteira, gerando transtornos ao passageiro.

Segundo o juiz Yuri Caminha Jorge, a perda temporária da bagagem causa mais do que simples aborrecimentos. Ele destacou que a situação afeta diretamente a dignidade do consumidor, que se vê sem acesso a seus pertences em uma cidade desconhecida, podendo comprometer o objetivo da viagem.

Mesmo com a devolução dos itens dentro do prazo previsto pela ANAC, a Justiça considerou que houve falha na prestação do serviço. Dessa forma, a empresa foi responsabilizada pelo ocorrido e condenada a pagar a indenização ao passageiro pelo transtorno sofrido.

Fonte: Amazonas Direito

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