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Braga muda projeto e acaba beneficiando mensaleiros

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O site Brasil 247 diz que o senador Eduardo Braga ajudou os mensaleiros como relator de emenda constitucional  que tratava do tema. Leia :

Alteração feita pelo senador na chamada "PEC dos Mensaleiros", praticamente, retira a principal função da proposta, que é a determinação da perda de mandato imediata para quem comete crime de improbidade administrativa, com processo transitado em julgado; Eduardo Braga inseriu na proposta que punição só será aplicada quando imposta a perda de mandato pelo Judiciário; texto contrasta com posição tomada pelo STF que delegou à Câmara e ao Senado a definição sobre cassações.

 

 Como um político alheio ao grito das manifestações das ruas que tinham como uma das principais bandeiras o fim da corrupção, o senador Eduardo Braga (PMDB-AM), na condição de relator da PEC 18/2013, a PEC dos Mensaleiros, alterou um ponto principal do projeto que determina a perda imediata de mandatos de parlamentares condenados, em sentença definitiva, por improbidade administrativa. Com a mudança proposta por Braga, a proposta pode se torna quase inválida. O projeto é de autoria do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE)

O senador criou uma condicionante para a cassação: a punição só será aplicada quando imposta a perda de mandato pelo Judiciário. A mudança no texto contrasta com posição tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente que delegou à Câmara e ao Senado a definição sobre perda de mandato. Ou seja, se cabe ao Congresso decidir pela cassação, o projeto de lei que determina a perda imediata do mandato se anula.

No caso dos demais crimes, a lógica aplicada foi semelhante: a cassação será automática apenas “quando a condenação criminal tenha por efeito a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo, nas hipóteses previstas em lei”. A PEC ainda necessita do aval dos plenários da Câmara e do Senado.

Pelo texto da PEC, a cassação do mandato passa a ser imediata, mediante comunicação do Poder Judiciário, após o chamado “trânsito em julgado”, quando não resta mais possibilidade de recursos contra a decisão.

Para os senadores presente à comissão nesta quarta-feira (140, Braga apresentou solução adequada para o texto, no qual aproveitou integralmente emenda do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) e, parcialmente, outras duas, de Antônio Carlos Rodrigues (PR-SP) e de Antônio Carlos Valadares (PSB-SE. Em relação à ressalva aplicada ao crime de improbidade, o senador Pedro Taques (PDT-MT), em apoio, observou que nem toda condenação por improbidade resulta em perda de mandato.

Para que o relator pudesse avaliar as emendas, a comissão adiou por duas vezes a votação da matéria desde que Braga apresentou um primeiro relatório, pouco antes do recesso de julho. Uma segunda emenda de Aloysio Nunes foi rejeitada. O objetivo era estipular prazo de 72 horas, após a comunicação do Judiciário, para que a Mesa da Casa do parlamentar definitivamente condenado declarasse a extinção do mandato. Para Braga, esse tipo de regra é mais apropriada a regimentos. Eventualmente, disse que a própria sentença pode definir o prazo.

O texto de Braga foi questionado apenas em relação à previsão de voto secreto nas decisões de perda de mandato que, não sendo decorrente das hipóteses de perda automática, precisam passar pela deliberação do Plenário da Casa integrada pelo parlamentar. Ele cedeu aos apelos dos colegas de que a manutenção dessa regra era incoerente com decisão pelo voto aberto já adotada pelo Senado, com a aprovação de PEC do senador Álvaro Dias (PSDB- PR) que agora está na Câmara.

 

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