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Braga reverte decisão do TRE que determinava pagamento de multa por "conduta vedada"

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O senador Eduardo Braga (PMDB)  conseguiu provimento  em recurso especial no Tribunal Superior Eleitoral  e se livrou   da multa de R$ 21 mil aplicada pelo TRE-Am, pela suposta prática de conduta vedada e propaganda eleitoral antecipada nas eleições de 2006.


 

A açao foi proposta pelo ex-camndidato ao governo e ex-prefeito Amazonino Mendes em razão de postagem de matéria no site oficial do Governo do Estado do Amazonas com o título “Prefeitos da Calha do Juruá declaram apoio à reeleição de Eduardo Braga".
 
A Justiça Eleitoral concedeu a Amazonino liminar para a retirada da matéria da página da internet e julgou parcialmente procedente o pedido para condenar Eduardo Braga a pagar multas de R$ 21.282,00.
 
O caso foi parar no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, onde a sentença foi confirmada. O senador recorreu mas perdeu.

Visando se livrar  da condenação,   resolveu apelar ao Tribunal Superior Eleitoral, onde em setembro de 2009  a ministra Cármen Lúcia negou seguimento ao recurso especial. Braga  voltou a recorrer e em março deste ano,  por maioria de votos,  o Pleno do TSE deu provimento ao agravo regimental no recurso especial.

 

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