O senador Eduardo Braga (PMDB) conseguiu provimento em recurso especial no Tribunal Superior Eleitoral e se livrou da multa de R$ 21 mil aplicada pelo TRE-Am, pela suposta prática de conduta vedada e propaganda eleitoral antecipada nas eleições de 2006.

A açao foi proposta pelo ex-camndidato ao governo e ex-prefeito Amazonino Mendes em razão de postagem de matéria no site oficial do Governo do Estado do Amazonas com o título “Prefeitos da Calha do Juruá declaram apoio à reeleição de Eduardo Braga".
A Justiça Eleitoral concedeu a Amazonino liminar para a retirada da matéria da página da internet e julgou parcialmente procedente o pedido para condenar Eduardo Braga a pagar multas de R$ 21.282,00.
O caso foi parar no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, onde a sentença foi confirmada. O senador recorreu mas perdeu.
Visando se livrar da condenação, resolveu apelar ao Tribunal Superior Eleitoral, onde em setembro de 2009 a ministra Cármen Lúcia negou seguimento ao recurso especial. Braga voltou a recorrer e em março deste ano, por maioria de votos, o Pleno do TSE deu provimento ao agravo regimental no recurso especial.

