A denúncia da desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, de que o Tribunal de Justiça do Amazonas paga há 8 anos, de forma ilegal, aposentadoria a Clóvis de Oliveira Paz e Semiramis Pinto da Costa, já falecida, esposa do desembargador Djalma Martins da Costa, que supostamente não tinham direito ao benefício porque ocupavam cargos temporários, foi julgada improcedente ontem pelo Pleno do Conselho Nacional de Justiça.
Os conselheiros acompanharam o voto do relator do Procedimento Administrativo Disciplinar, conselheiro Sílvio Luís Ferreira da Rocha, e julgaram improcedente a ação.
O caso das aposentadorias veio a tona na sessão do Pleno do Tribunal de Justiça dia 8 de maio do ano passado, quando Graça Figueiredo se insurgiu contra decisão que indeferiu o pedido de pensão da esposa do motorista Pedro Paulo Tavares da Costa, morto em uma lavanderia.
Graça Figueiredo levou o caso ao conhecimento do Conselho Nacional de Justiça, para onde encaminhou cópia de processos administrativos relacionados à aposentadoria dos servidores comissionados pelo regime público estadual, deferidos pela Corte, alegando que configuraria prática administrativa ilegal em desfavor do erário estad

