As decisões do Conselho Nacional do Ministério Público transitadas em julgado não podem ser alteradas pelos Colégios de Procuradores, principalmente quanto à aplicação de penas. O entendimento é do conselheiro do CNMP Marcelo Ferra, em liminar concedida na última segunda-feira ( e publicada pel o Portal do Holanda ) ao procurador Francisco Cruz, do MP do Amazonas.
O pedido de liminar se referia à suspensão por 90 dias do promotor de Justiça Ronaldo Andrade, envolvido no caso Ferrugem em maio de 2011 em Presidente Figueiredo, a 118 km de Manaus, quando numa ação comandada pelo promotor, foi morto o empresário Fernando Araújo Pontes.
O promotor contestou a suspensão aplicada pelo Conselho no Colégio de Procuradores do MP-AM, que reverteu a punição em pagamento de multa.
Com esse resultado, o procurador-geral de Justiça do Estado, Francisco Cruz, entrou no CNMP com Reclamação para Preservação da Autoridade das Decisões do Conselho Nacional do Ministério Público, pedindo que a multa fosse suspensa, já que não cabia ao Colégio conceder nova decisão.
O conselheiro Ferra entendeu que “não poderia o Colégio de Procuradores do Amazonas modificar os termos da decisão exarada por este Conselho Nacional, mesmo que apenas para comutar a pena”.
Ele suspendeu a eficácia da deliberação do Colégio de Procuradores de Justiça do Amazonas até que o caso seja completamente decidido. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

