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Condomínio "Riviera de Ponta Negra" construído em terreno da União. MPF pede condenação de construtoras

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O Ministério Público Federal está pedindo na justiça  a condenação das construtoras  RN Incorporações Ltda. e Gafisa S/A pela construção irregular do condomínio Riviera da Ponta Negra na margem esquerda do rio Negro. O MPF alega que o terreno pertence a União.

A ação civil pública tramita na 1ª Vara de Justiça Federal no Amazonas, sob o nº 20654-60.2011.4.01.3200.

Na ação civil pública, o MPF pede a responsabilização da empreiteira RN Incorporações pela invasão e ocupação irregular de propriedade da União. Já a Gafisa S/A, como incorporadora do empreendimento construído em área irregular com participação de 50%, deve ser responsabilizada pela ocupação de bem da União sem concessão legítima. A área de propriedade da União ocupada irregularmente mede cerca de 14,3 mil metros quadrados.

A irregularidade foi constatada pela Gerência Regional da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) no Amazonas, em parecer datado de novembro de 2005, que confirmou a ocupação de terreno marginal sem concessão legítima da União, havendo inclusive área aterrada com mais de 6,6 mil metros quadrados. No terreno marginal ocupado irregularmente, foi construído o edifício Cannes. Ao todo, o empreendimento de luxo Riviera da Ponta Negra ocupa uma área de 116,8 mil metros quadrados e está localizado na estrada da Ponta Negra.

Aterro ilegal - Vídeos de sequências fotográficas produzidos por técnicos da SPU demonstram que a empreiteira RN Incorporações aterrou uma porção significativa do rio Negro na tentativa de burlar as medidas da Linha de Limite do Terreno Marginal (LLTM) e da Linha Média de Enchentes Ordinárias (LMEO), que definem os limites do patrimônio da União, conforme a Constituição Federal.

Para o MPF/AM, as empresas obtiveram enriquecimento ilícito por terem se utilizado indevidamente de propriedade da União para terem visão privilegiada do Rio Negro e, com isso, realizarem mais vendas e a um preço maior do que conseguiriam em um prédio mais distante do rio. Nos anúncios publicitários, o empreendimento chegou a ser anunciado como "o único condomínio de Manaus com praia exclusiva".

Legislação - A penalidade prevista em lei para a realização de aterro, construção ou obra no mar, lagos, rios e quaisquer correntes de água, inclusive em áreas de praias, mangues e vazantes de domínio da União sem autorização do órgão competente, como é o caso do empreendimento Riviera da Ponta Negra, é a demolição das benfeitorias e aplicação de multa aos responsáveis.

Como diversas unidades do edifício Cannes já foram entregues e encontram-se habitadas por várias famílias, o MPF/AM entendeu que a demolição da obra violaria os direitos desses proprietários que não tiveram responsabilidade na invasão e ocupação irregular. Por isso, a ação pede à Justiça que condene as empresas processadas a pagarem indenização por perdas e danos no valor mínimo de R$ 88,3 milhões, calculado com base em pesquisa do mercado imobiliário.

Para precisar o valor da indenização, o MPF/AM pleiteia à Justiça na ação que seja realizada perícia técnica. Caso não seja interesse da União receber o valor proveniente da possível condenação, a ação pede que seja destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos. 

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