O desembargador Paulo César Caminha e Lima, das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas, negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela Prefeitura de Manaus que tentava derrubar decisão da juíza Etelvina Lobo Braga, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal,que suspendeu os efeitos do auto de infração aplicado pela Secretaria Municipal de Saúde. A infração foi lavrada porque o shopping não implantou um posto de saúde destinado ao atendimento emergencial de funcionários e usuários. O desembargador baseou sua decisão no fato de a lei municipal que obrigava os shoppings de Manaus a fornecerem serviço de saúde a usuários ter sido considerada inconstitucional, em outubro do ano passado.
