"Prezado Holanda,
Em resposta à denuncia "O DESVIRTUAMENTO DO SAMU EM MANAUS", feita pela Sra. Vânia Figueiredo e publicada no Portal do Holanda, a Secretaria Municipal de Saúde declara que a ambulância (USB 37 placa NOP 5268) estava conduzindo uma paciente de 19 anos, resgatada na Rua Maicuru, no Bairro Santa Etelvina, grávida de 8 meses, que sofreu uma queda e estava com dor e perdendo sangue. Portanto, em situação de urgência para a mãe e emergência para o concepto. A paciente foi conduzida ao Instituto da Mulher.
Em relação ao condutor socorrista, que a denunciante afirma "que este motorista não servia nem para dirigir carrinho de mão", esclarecemos que os motoristas do SAMU são classificados como "Condutores Socorristas", porque além da CNH tipo "D", eles recebem treinamento no nosso Núcleo de Educação, para auxiliar os médicos e para-médicos no atendimento de Urgência/Emergência.
Em relação a este condutor socorrista em particular, não há, até o momento, nenhum registro que o desabone. Em relaçao à insistência de ultrapassar pela esquerda, informamos que tal procedimento está previsto no Código de Trânsito Brasileiro ( Lei 9.503/1997).
O inciso VII do Art. 29 determina que a ambulância goza de livre circulação e tem prioridade na passagem de via e cruzamento". O inciso IX determina que a "ultrapassagem deve ser feita pela esquerda". O Art. 189 classifica como infração gravíssima "deixar de dar passagem aos veículos de salvamento". Informamos ainda que a ambulância em questão estava com os
dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente acionados, porque estava em situação de emergência.
O SAMU-MANAUS recebe uma média de 1.200 ligações/dia. Nestes 7 anos de existência do Programa SAMU 192- MANAUS, foram realizados 668.053 atendimentos."

