Manaus/AM - Um funcionário da Empresa Brasileira de Correis e Telégrafos (ECT) deverá receber R$ 20 mil de indenização por danos morais após sofrer dois assaltos, em um intervalo de dez dias, dentro de uma agencia em que trabalhava no bairro São Geraldo. Devido a falta da segurança no local a agência precisou ser fechada.
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região confirmou a condenação e explicou que é responsabilidade da empregadora quanto à garantia de segurança no estabelecimento.
A controvérsia foi analisada nos autos da ação ajuizada em julho de 2017, na qual o trabalhador requereu indenização por danos morais e materiais (ressarcimento com honorários advocatícios). De acordo com a petição inicial, três assaltantes armados entraram na agência em 18 de junho de 2016 e renderam todos os funcionários e clientes. O autor ficou sob a mira de um revólver e foi obrigado a abrir o cofre. Dez dias depois, a situação se repetiu e novamente a agência foi alvo de criminosos.
A decisão da Segunda Turma do TRT11 ainda é passível de recurso. Processo nº 0000003-22.2017.5.11.0003

