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Grupo com 400 quilos de drogas têm prisão preventiva decretada

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Grupo com 400 quilos de drogas têm prisão preventiva decretada
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Manaus/AM - Nesta quinta-feira (21), durante plantão das audiências de custódia, o juiz Luís Cláudio Chaves converteu as prisões provisórias de cinco homens apanhados com 400 quilos de drogas, em prisões preventivas. São eles: Cristian Miranha Seno (23 anos), natural da Colômbia; Hermílio Marinho de Araújo Filho (45), natural de Benjamin Contante; Jorge Fernando Uchoa dos Santos (29); Júnior Vasquez Peso (28) e Ranoí Souza de Araújo (39), os três últimos naturais de Tabatinga.

Segundo as investigações da polícia civil, toda a droga passou pelo município de Tabatinga, na fronteira do Brasil com o Peru e a Colômbia. Cristian teria feito o transporte da droga que está dividida em maconha, cocaína e oxi. Todo o material entorpecente está avaliado em R$ 4 milhões.

“Decido pela conversão das prisões provisórias dos acusados em preventivas, com base no artigo 312 do Código de Processo Civil (CPP) e como garantia da ordem pública. Expeça-se o competente mandado de prisão preventiva, devendo assim ser cumprido por autoridade policial competente”, destacou o juiz no referido processo.

O que diz a lei?

A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

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