Acusados de inserir dados falsos na folha de frequência, na qualidade de funcionário do Incra, de janeiro de 2001 a outubro de 2006, o jornalista Agnaldo de Oliveira Gomes Junior e seu superior, o também jornalista Osni Tavares de Araújo, que teria concordado com a fraude, foram condenados pela Justiça Federal a pena restritiva de direitos e multa. Osni e Agnaldo terão que prestar serviço a comunidade. Agnaldo era funcionário da TV Amazonas e fazia dee conta que comparecia ao Incra para trabalhar.
O Ministério Público Federal, que fez a denúncia, defendia a prisão dos dois jornalistas, com base noa artigo 299 do Código Penal, mas o juiz da 2a Vara Federal, Umberto Paulinio, preferiu apicar a pena restritiva de direitos.




