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Juiz diz que não houve fraude em concurso e livra 32 magistrados de perder o cargo

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"A coletânea das alegações trazidas aos autos,

sem base probatória, foram usadas pelos Autores

com intuito de justificar a propositura das ações.

Quase tudo está relacionado a boatos e rumores sobre

os quais nenhum controle se tem."

Juiz Roonie Frank Torres Stone.

 

 

O juiz Roonie Frank Torres Stone, 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Manaus  julgou a Ação Popular e a Ação Civil Pública, da suposta fraude no concurso  realizado em 1997 pelo Tribunal de Justiça do Amazonas E que aprovou 32 magistrados.

Mesmo com os pareceres do Ministério Público Estadual e do Ministério Público Federal, pela anulação do concurso, Ronnie Stone julgou improcedente as ações e rejeitou todos os pedidos mantendo íntegro o certamente .

"Os depoimentos coletados como provas são lastimáveis,

pois obscuros. Os depoentes referem-se ao

seus informantes como pessoas anônimas e “picaretas”.

Roonie Frank Torres Stone, 

 
"A fraude apontada sobre a realização da prova de Direito Penal e Processo Penal, prontamente anulada pela Comissão do Concurso, não pode servir de fundamento para se pretender a nulidade de todo o certame. Admitir-se tal possibilidade importaria recorrer-se a presunções, cuja utilização, no âmbito do Direito, somente se admite mediante expressa previsão legal", afirma o juiz Ronnie Stone, na decisão.

Denúncia
 
A época do certame, em 1997, a candidata Gisela Mala Ribeiro foi flagrada com cola.

As investigações apontam que o advogado Abadalla Sahdo  recebeu  anonimamente em sua residência cópias das provas que já haviam sido realizadas ou que ainda iam se realizar, todas já respondidas, fato que motivou a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Amazonas a oficiar à Comissão do concurso para que fossem tomadas "as urgentes e cabíveis providências", o que não feito.

MP anulação

Em parecer assinado pelas promotoras de Justiça  Guiomar Felícia dos Santos Castro e Nilda Silva de Souza, em 9 de março de 1998, elas pedem a condenação dos réus e a anulação de todas as fases do concurso.

Em recomendação ao desembargador Alcemir Figliuolo, a época presidente da comissão do concurso apontado como "um jogo de cartas marcadas",  os  procuradores da república Sérgio Lauria Ferreira, Sérgio Monteiro e Sérgio Silva Barbosa, dia 23 de dezembro de 1997 pediram a anulação do certame, mas não foram atendidos. 

 

 

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