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Juiza decide que jornal vai ter que esperar pelo STF para receber R$ 500 mil do governo do Amazonas

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A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, suspendeu a ação movida pelo Jornal do Commercio contra o Estado do Amazonas. A medida vale até que sejam julgados os recursos interpostos junto ao Supremo Tribunal Federal. O jornal, dirigido pelo empresário Guilherme Aluísio,  tenta receber do governo do Amazonas meio milhão de reais a título de serviços supostamente prestados a Agência de Comunicação - Agecom. A decisão do tribunal estadual favorece o jornal e determina que seja pago R$ 500 mil, que é o valor da ação.

 
O Tribunal reformou a sentença proferida dia 2 de maio de 2005 pelo hoje desembargador João Mauro Bessa, a época juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que extinguiu o processo sem resolução do mérito e ainda condenou o Jornal do Commercio a pagar as custas e despesas processuais e os honorários advocatícios fixados em R$ 10 mil.

 O jornal apelou da decisão de Bessa ao Tribunal de Justiça, que reformou a sentença e o caso foi parar o STJ, onde o estado ingressou com recurso especial. Em decisão monocrática o ministro Francisco Falcão, dia 27 de maio de 2008, negou seguimento, mantendo o acórdão da Corte Regional. Agora o recurso está no STF.

Entenda o caso

O Jornal do Comércio ingressou na Justiça cobrando cerca de R$ 500 mil  do Estado do Amazonas  por veiculação de matérias da Agência de Comunicação (Agecom), no período de fevereiro de 2001 a maio de 2002.

A empresa de comunicação alega ter sido contratada pela Oana Publicidade, para inserções de publicidade do Governo do Estado do Amazonas e pelos serviços receberia R$ 509.874,24, mas como não conseguiu receber, dia 13 de dezembro de 2003  resolveu ir a Justiça para ter os serviços prestados pagos.

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