A juíza da Vara Especializada em Crimes de Trânsito da Comarca de Manaus, Anagali Marcon Bertazzo, converteu o auto de prisão em flagrante em prisão preventiva do motorista Lenilson de Almada Ribeiro, que se envolveu no atropelamento e morte de dois trabalhadores, além de ter deixado um outro ferido, após acidente de carro na avenida Torquato Tapajós, Tarumã, na madrugada do último dia 16.
Se, após todo o trâmite processual, o Ministério Público entender que houve “dolo eventual” - quando o cidadão assume o risco de matar alguém -, o caso pode ser encaminhado ao Tribunal do Júri para ser julgado como homicídio comum.
Flagrante
De acordo com o auto de prisão em flagrante registrado no último dia 16, conforme processo nº 0232082-61.2013.8.04.0001, Lenilson “estava visivelmente embriagado”, tendo sido levado ao Detran para a realização do exame de alcoolemia, cujo resultado foi de 0,81 mg/l, “acusando, portanto, embriaguez, conforme os parâmetros legais”. O motorista foi detido pela polícia.
A conversão do flagrante para a prisão preventiva, levou em consideração um outro acidente no qual Lenilson Ribeiro se envolveu, ocorrido em janeiro deste ano, também com vítimas e embriaguez ao volante. “Foi uma conduta reiterada”, disse a juíza. A decisão da magistrada foi em consonância com a manifestação do Ministério Público. “Ele já havia sido preso em janeiro por dirigir embriagado, sem habilitação, e nesse acidente, cinco pessoas foram lesionadas”, disse. Em relação a este acidente, o delegado determinou uma fiança, que foi paga e o motorista responde ao processo em liberdade.
“Mas agora, em se tratando de um caso de homicídio culposo, nós verificamos que, com esse antecedente (de janeiro), relativo às cinco vítimas lesionadas, o Ministério Público se manifestou no presente caso, para que fosse convertido o auto de prisão em flagrante em prisão preventiva”, explicou a juíza.
De acordo com trecho da decisão, a magistrada diz que, neste momento, a liberdade do denunciado “constitui uma ameaça eminente à ordem pública”, sobretudo por se tratar de uma conduta reiterada. “Estamos aguardando a conclusão e a remessa do inquérito policial ao Ministério Público, que poderá entender inclusive que não se trata de homicídio culposo e pedir a remessa ao Tribunal do Júri para ser julgado como homicídio comum”, acrescentou a magistrada.

