Início Amazonas Justiça nega ação da Fiesp contra benefícios para Zona Franca de Manaus na reforma tributária
Amazonas

Justiça nega ação da Fiesp contra benefícios para Zona Franca de Manaus na reforma tributária

Estadão
Justiça nega ação da Fiesp contra benefícios para Zona Franca de Manaus na reforma tributária
Foto: Divulgação

A Justiça Federal da 1ª Região negou uma ação que buscava suspender o trecho da reforma tributária que reduz a carga tributária das indústrias localizadas na Zona Franca de Manaus (ZFM). O processo foi extinto por questões processuais, sem análise do mérito. Ainda cabe recurso.

Trata-se de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Para o juiz Náiber Pontes de Almeida, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, a autora tentou usar a ACP para suspender os efeitos de uma lei em todo o território nacional - o que só poderia ser feito por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF).

A Fiesp buscava a suspensão da aplicação dos créditos presumidos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) concedidos às indústrias da ZFM. Para a entidade, esses benefícios (de 55% a 100%) ampliam a vantagem competitiva da área, violando a livre concorrência.

"A Zona Franca de Manaus necessita ter um tratamento diferenciado, e o que a reforma fez foi trazer isso para os novos tributos que foram criados pelo Legislativo", avaliou Walter Maria, coordenador da Defesa da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 1ª Região (PRF1), ao Broadcast , sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

Para Sérgio Lolata, chefe da Divisão de Acompanhamento Especial da PRF1, a decisão "ratificou o entendimento de que a ação civil pública, como prevê a legislação, não pode ser utilizada para questionamento de tributos".

"Foi importante para dar segurança jurídica e termos um tratamento mais racional no Judiciário em relação a esses ajuizamentos, e a gente prevê que a litigância deve aumentar. É uma característica do contribuinte contestar", acrescentou.

Siga-nos no

Google News

Receba o Boletim do Dia direto no seu e-mail, todo dia.

Comentários (0)

Deixe seu comentário

Resolva a operação matemática acima
Seja o primeiro a comentar!