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Justiça nega pedido de vereador para receber salários por período em que esteve preso no AM

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O juiz Rafael Almeida Cró Brito, titular da Vara Única da Comarca de Pauini  julgou improcedente o pedido do vereador Antônio Barreiros Venâncio que recorreu à Justiça pedindo para receber os salários atrasados pelo período em que esteve preso preventivamente pela Polícia Federal.

Eleito para o exercer o mandato de vereador na Câmara Municipal de Pauini no período de 2012 a 2016, Antônio Barreiros Venâncio foi preso em junho de 2016 pela Polícia Federal durante a Operação “Cartas Chilenas” que investiga a existência de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. No requerimento indeferido pelo juiz da Comarca de Pauini, Antônio Barreiros Venâncio solicitava o pagamento da remuneração parlamentar do mês que foi detido (junho de 2016) ao mês que concluiria o exercício de seu mandato, em dezembro do mesmo ano.

Na sentença, o juiz Rafael Almeida Cró Brito afirmou que “somente faz jus ao recebimento decorrente das verbas de vereança aquele que comprova o efetivo exercício de comparecimento regular as sessões”.

O magistrado sedimentou sua decisão em jurisprudência sobre o mesmo tema, como o processo nº 2376/12 julgado pelo TCE/PR destacando que “a impossibilidade de o vereador desempenhar suas funções por força judicial que determinou sua prisão, caracteriza impedimento temporário para o exercício do mandato, impondo a suspensão do pagamento de seu benefício mensal por deliberação da Câmara Municipal, nos termos regimentais e da Lei Orgânica”.

Julgando improcedente o pedido do vereador, o magistrado acrescentou que a concessão da remuneração pleiteada violaria o princípio da moralidade pois “o antigo vereador não desempenhou regularmente suas funções, ainda mais por se encontrar preso, quer de forma preventiva ou temporária”, concluiu o juiz Rafael Cró Brito.

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