Manaus/AM - A Lei nº 4.748 que assegura a vacinação domiciliar às pessoas com deficiência motora, multideficiência profunda com dificuldade de locomoção, doenças incapacitantes e degenerativas foi aprovada pelo Governo do Amazonas. A norma subscreve que a deficiência motora deve ser de caráter permanente e apresentar igual ou superior a 60% ao nível dos membros inferiores e superiores.
Para que as pessoas com multideficiência profunda possam ter direito à vacinação em domicílio, além das dificuldades já descritas, elas devem apresentar deficiência sensorial, intelectual ou visual de caráter permanente, que resulte num grau de incapacidade igual ou superior a 90%, segundo laudo da legislação vigente.
