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Leis do Amazonas garantem direitos e inclusão de pessoas com autismo

Leis do Amazonas garantem direitos e inclusão de pessoas com autismo
Leis do Amazonas garantem direitos e inclusão de pessoas com autismo

Manaus/AM - No Dia Mundial da Conscientização do Autismo, comemorado nesta quarta-feira (2), o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), destaca as ações que tem promovido para melhorar a qualidade de vida e a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). 

Foto: Divulgação

Entre as principais iniciativas do parlamentar está a criação do Centro de Inclusão Sensorial, que será inaugurado em 2025 nas dependências da Aleam. O espaço oferecerá atendimentos especializados para crianças e adolescentes com TEA, com foco em terapias ocupacionais, nutricionais, fonoaudiológicas, entre outras.

Além da criação do centro, o deputado também tem promovido outras ações, como a adequação dos Centros de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente (CAICs) para atender especificamente pessoas com TEA. O Governo do Amazonas, atendendo a uma indicação de Cidade, anunciou que três CAICs em Manaus serão reformulados para oferecer esse atendimento especializado, um passo importante para garantir um ambiente terapêutico inclusivo para o desenvolvimento de crianças e adolescentes com autismo.

Foto: Divulgação

Roberto Cidade também tem direcionado recursos para ações no interior do estado. Em Parintins e Humaitá, o parlamentar destinou mais de R$ 1,4 milhão em emendas para apoiar o atendimento a pessoas com TEA. Em Parintins, o Instituto Autismo de Parintins recebeu recursos para adquirir um veículo de transporte para crianças autistas e para a construção de um espaço sensorial. Já em Humaitá, o deputado destinou recursos para a manutenção de centros de tratamento para crianças com autismo.

Além disso, diversas leis de sua autoria visam a inclusão, como a substituição de sirenes nas escolas que atendem alunos com TEA e a criação do Dia Estadual do TEA. Outra lei, de nº 6.001/22, por exemplo, assegura que laboratórios realizem coleta de exames para idosos e pessoas com deficiência em domicílio ou unidades de saúde próximas. 

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