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Militares do Exército acusados de enjaular e torturar índios no Amazonas

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Índios foram ameaçados, agredidos e colocados em jaula no 3º Pelotão Especial de Fronteira, em São Gabriel da Cachoeira
 
O Ministério Público Federal no Amazonas ingressou com uma ação de improbidade administrativa na Justiça Federal contra quatro militares do Exército acusados de torturar índios no município de São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilômetros a noroeste de Manaus).
 
Sob o comando do primeiro-tenente Samir Guimarães Ribas, os militares Leandro Fernandes Rios de Souza, Ramon da Costa Alves e Walter Cabral Soares, praticaram atos de abuso de autoridade e de tortura, causando sofrimento físico e mental a índios na zona rural do município de São Gabriel da Cachoeira. A ação teve início na noite de 29 de setembro de 2007 e se estendeu até a manhã seguinte, no intuito de investigar e castigar índios envolvidos com tráfico de drogas.
 
Após receber denúncia, feita por um morador local, de que índios daquelas comunidades estariam consumindo e comercializando drogas, o tenente determinou que os militares compusessem duas patrulhas distintas para identificar, localizar e prender todos que tivessem ligação com os fatos, para que fossem levados, em seguida, à sede do 3º Pelotão Especial de Fronteira.
 
Diante da surpresa de ação dos militares armados com fuzis, os índios abordados nas comunidades passaram a admitir o consumo de drogas e a delatar outros envolvidos. Mesmo sem ordem judicial e não estando em situação de flagrante delito, os índios foram presos por Leandro Fernandes Rios de Souza, Ramon da Costa Alves e Walter Cabral Soares, que entraram nas casas, efetuaram 'prisões para averiguação' e fizeram breve interrogatório para obter nomes de outras pessoas envolvidas com tráfico e consumo de drogas.
 
Agressão e prisão em jaula – Os índios detidos pelos militares relataram, em depoimentos, que foram levados de 'voadeiras' – pequenas embarcações com motor de popa – até a sede do 3º Pelotão Especial de Fronteira, foram ameaçados com a exibição ostensiva de armas e agredidos com tapas e chutes, além de terem sido colocados em uma jaula de ferro destinada a transporte de onça do Exército Brasileiro.
 
Apertados no interior de jaula de ferro por longo período, alguns índios não resistiram e passaram a urinar naquele local. Em razão disso e sob a justificativa de limpar sujeira e afastar odor de urina, os militares, sob o comando do tenente, despejaram baldes de água sobre os índios.
 
O MPF/AM destaca que as atitudes dos militares constituem atos de improbidade administrativa que atentam contra a legalidade e a moralidade – princípios da Administração Pública –, conforme previsto no artigo 11 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), violando o padrão ético de conduta que os agentes públicos respeitar no exercício das funções.
 
“Os militares, a pretexto de coibir a prática de suposto crime de tráfico ilícito de entorpecentes na comunidade em questão, atentaram contra basilares princípios constitucionais administrativos, comportaram-se de modo totalmente arbitrário em detrimento das vítimas, valendo-se da abjeta prática de tortura para subjugá-los, em total contrariedade a mandamentos legais e éticos”, afirmam os procuradores da República Sérgio Valladão Ferraz e Julio José Araujo Junior, na ação de improbidade administrativa.
 
Preconceito contra populações indígenas – A conduta dos militares, que denota preconceito contra as populações indígenas, é contrária ao previsto no Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80) que, no artigo 27, II, enuncia ser manifestação essencial do valor militar “o civismo e o culto das tradições históricas”.
 
Para o MPF/AM, os atos dos militares atingiram de forma grave alguns dos mais fundamentais direitos humanos das vítimas, que se viram reduzidas em sua capacidade de autodeterminação, encarceradas injusta e inconstitucionalmente e submetidas a tratamento desumano e degradante, e foram alvo de humilhações e sofrimentos físicos e psíquicos que configuram atos de tortura.
 

 

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