
O habeas corpus preventivo impetrado pelo ex-prefeito do Rio da Eva, Anderson Souza, no Superior Tribunal de Justiça, foi negado pelo ministro Og Fernandes, da Sexta Turma, que abriu vista ao Ministério Público, para manifestação.
Temendo a cassação da liminar expedida no plantão da desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, do Tribunal de Justiça do Amazonas, que lhe tirou de uma das celas da Unidade Prisional do Puraquequara, onde ficou preso por mais de 24 horas, Anderson ingressou com habeas corpus preventivo no STJ.
O ministro Og Fernandes, ao negar liminar, afirmou que o simples receio do impetrante (Anderson) de que a decisão do plantão seja cassada e ele volte a ser preso, não justifica a impetração do habeas corpus preventivo.
Habeas corpus
O habeas corpus impetrado pela defesa de Anderson Souza tramita na Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, e está nas mãos do desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, que no último dia 21 prestou as informações solicitadas pelo ministro Og Fernandes.
O relator deverá levar a julgamento o HC, para os desembargadores da Câmara Criminal, decidirem se confirmam a liminar ou cassam a decisão do plantão e mandam Anderson de volta a cadeia.


Entenda o caso
O ex-prefeito de Rio Preto da Eva, Anderson de Souza (PTB), foi preso no dia 4 horas depois de prestar depoimento na Secretaria de Segurança Pública. Ele é acusado de ser um dos mentores intelectuais do plano para assassinar o prefeito Luiz Ricardo Chagas, o vice Ernane Santiago, o procurador Erick Franco de Sá e o empresário Antônio Carlos.
O suposto plano para matar o prefeito foi abortado no dia 16 do mês passado depois da prisão do irmão do deputado federal Sabino Castelo Branco, Bolivar Maués, Marco Antônio, Maikon da Silva e Bruno Maués, que teriam sido contratados para executar o crime.
Para decretar a prisão de Anderson, o juiz alega na sua decisão que o ex-prefeito tentou interferir na comarca, para influenciar sobre o seu caso, pedindo o afastamento do magistrado. A tentativa era trocar o juiz. Na sentença, o magistrado alega ainda que a prisão do ex-prefeito preserva a aplicação da lei penal e a instrução processual.

