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MPAM investiga contrato bilionário da administração David Almeida

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MPAM investiga contrato bilionário da administração David Almeida
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Manaus/AM - O Ministério Público  do Amazonas (MP-AM) instaurou inquérito civil para  apurar eventuais atos de improbidade administrativas praticadas por José Júlio César Correa, César Augusto Marques da Silva, Leandro Carlos Spener Xavier e Nilson Soares Cardoso Júnior que teriam levado a Superintendência de Habitação do Amazonas (Suhab) a contratar a Empresa Ezo – Soluções Interativas Ltdas., na administração do governador interino David Almeida (PSB).

A administração de Almeida (PSB) aproveitou o apagar das luzes para publicar, no Diário Oficial do Estado (DOE) do seu último dia de governo, um contrato milionário, sem licitação, com a empresa mineira de tecnologia da informação Ezo Soluções Ltda., para recuperação de valores do Fundo de Compensação de Valores Salariais (FCVS) da Suhab, mediante uma `taxa` de 20%. Em menos de dois meses  depois, a empresa, que não não tem em seu contrato social atividades financeiras, informou que  havia recuperado R$ 27,3 bilhões e queria receber R$ 5 bilhões do Estado.

A instauração do inquérito considera  a Notícia de Fato n. 039.2017.000470 apontando eventuais atos de improbidade administrativa por parte de servidores da Suhab, na contratação ilegal da  Ezo, objetivando a prestação de serviços de recuperação de valores junto à carteira do  Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) , por parte da Suhab, cujo Extrato 086/2017-Suhab foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia de governo de David Almeida, 4 de outubro do ano passado. O MP-AM também considera o Relatório Final da Comissão de Sindicância Investigativa que, em Processo n. 1.186.2017-Suhab, apontou possível ato de improbidade administrativa, fraude e ilegalidade na contratação da Ezo.

O contrato foi publicado no dia  da transmissão do cargo interino para o governador eleito Amazonino Mendes (PDT). Foi assinado pelo então superintendente da Suhab, nomeado por David Almeida, Nilson Soares Cardoso Júnior, ex-chefe da Casa Militar da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE) e ex-diretor-presidente do Instituto Municipal de Manaus (Intrans), na administração do ex-prefeito e atual deputado estadual Serafim Corrêa (PSB).

No último dia 6 de março, o juiz Ronnie Frank Torres Stone, da Justiça do Amazonas, atendeu da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e mandou parar e suspender qualquer atividade relac `contrato` da Suhab com a Ezo para negociar com o FCVS. O contrato já havia sido anulado administrativamente pelo atual diretor-presidente da Suhab, Diego Afonso, em publicação do dia 28 de outubro do ano passado. O juiz diz, na decisão, em ação movida pela Suhab: causa estranheza o fato de que, uma vez contrato pela atual administração da Suhab, a Ezo informou ter recuperado R$ 27,3 bilhões e dois meses, motivo pelo qual faria jus aos honorários de R$ 5 bilhões.

Ele também diz que é questionável a transparência do processo, uma vez que tem conteúdo sem qualquer pertinência o serviço apontado no contrato, com a cobrança de nota fiscal de uma outra empresa.

A empresa insiste em receber os R$ 5 bilhões dos cofres públicos do Estado e recorreu da decisão do juiz  Ronnie Frank Torres Stone, que suspendeu o contrato, considerando diversas irregularidades. A Ezo recorreu da decisão, com um Agravo de Instrumento, à segunda instância da Justiça Estadual, na Primeira Câmara Cível, distribuído por sorteio à desembargadora Joana dos Santos Meirelles, que negou a liminar e mandou intimar as partes.

Em consulta na internet (https://www.consultasocio.com/q/sa/paulo-henrique-julio-ciccarini) é possível verificar que a Ezo  tem como sócios Paulo Henrique Julio Ciccarini e  Lúcia Cardoso da Silva Ciccarini, com capital social de R$ 50 mil e atividade econômica principal  consultoria em tecnologia da informação. No seu site, a empresa não informa o Estado do Amazonas  como seu cliente.

O que diz a Portaria de instauração do Inquérito pelo MP-AM:

(Inquérito Civil n. 039.2017.000470) O Ministério Público Do Estado Do Amazonas, por meio da 77ª Promotoria de Justiça Especializada de Proteção ao Patrimônio Público, pelo Promotor de Justiça infra-assinado, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 26, I, da Lei nº 8.625/93 e art. 22, da Lei Nº 8.429/92; CONSIDERANDO, que é função institucional e dever do Ministério Público promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública, na forma da Lei, para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos; para a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou do Município, de suas administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem, na forma do art. 25, IV, a e b, da Lei nº 8.625/93, e art. 3º, IV, a e b, da Lei Complementar Estadual nº 011/93; CONSIDERANDO, que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito PORTARIA Nº 2018/0000043496 Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37, caput, da Constituição da República; CONSIDERANDO, a Resolução nº 023, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina no âmbito do Ministério Público Nacional a instauração e tramitação do Inquérito Civil; CONSIDERANDO, a Resolução n. 006/2015, de 12.02.15, do Conselho Superior do Ministério Público do Amazonas, que disciplina, no âmbito do Ministério Público Estadual, a instauração e tramitação do Inquérito Civil; CONSIDERANDO a Notícia de Fato n. 039.2017.000470 apontando eventuais atos de improbidade adminstrativa por parte de servidores da SUHAB, na contratação ilegal da empresa EZO Solução Interativa Ltda, objetivando a prestação de serviços de recuperação de valores junto à carteira do FCVS – Fundo de Compensação de Variações Salariais, por parte da SUHAB, cujo Extrato n. 086/2017-SUHAB foi publicado no DOE de 04.10.17; CONSIDERANDO Relatório Final da Comissão de Sindicância Investigativa que, em Processo n. 1.186.2017-SUHAB, apontou possível ato de improbidade administrativa, fraude e ilegalidade na contratação da empresa EZO Soluções Interativas pela SUHAB; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público, por esta Promotoria Especializada, adotar medidas administrativas e judiciais previstas em Lei para a defesa e proteção do patrimônio público e dos Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública. RESOLVE: DETERMINAR a instauração de Inquérito Civil n. 039.2017.000470/77ª PPP objetivando apurar eventuais atos de improbidade administrativas praticadas por José Júlio César Correa, César Augusto Marques da Silva, Leandro Carlos Spener Xavier e Nilson Soares Cardoso Júnior que teriam levado a SUHAB a contratar a Empresa EZO – Soluções Interativas Ltdas; DETERMINAR que se proceda a sua autuação e registro no Livro de Registros de Inquéritos Civis e Procedimentos Preparatórios desta Promotoria de Justiça, bem como sua publicação no Diário Eletrônico deste Ministério Público do Amazonas; DETERMINAR que se requisite da PGE – Procuradoria Geral do Estado do Amazonas cópia de eventual procedimento administrativo disciplinar em face de servidores, conforme apurado em Processo n. 1.186.2017- SUHAB; bem como da Superintendência de Habitação do Amazonas, cópia da ficha funcional/financeira de José Júlio César Correa, César Augusto Marques da Silva, Leandro Carlos Spener Xavier e Nilson Soares Cardoso Júnior; DESIGNAR a servidora Tamar Maia de Souza para secretariar os trabalhos; AUTUAR o Inquérito Civil sob o n. 039.2017.000470/77ª PPP, conforme tombamento no MP Virtual deste Ministério Público. Registre-se, publique-se extrato e cumpra-se. Manaus, 02 de maio de 2018.

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