Manaus/AM - Serviços não contratados com a operadora de telefone e que não fazem parte do ‘combo’ pactuado, cuidando-se de um serviço avulso e do qual resulte em cobranças não negociadas com o consumidor, implicam em ilícito sobre o qual se pode reconhecer a existência de danos indenizáveis ao usuário, editou a juíza Bárbara Folhadela ao acolher ação proposta por Edevânia Santos contra a Oi. Leia mais em Amazonas Direito.
