
Foto: Elcimar Freitas / Portal do Holanda
Policiais do 3º Distrito Integrado de Polícia prenderam em flagrante o traficante Diego da Silva e o assaltante Genilson Freitas Lima, minutos depois de eles tentarem executar a tiros Marcos Bitencourt dos Santos, internado em estado grave no Pronto-Socorro João Lúcio, na Zona Leste de Manaus. Os dois pistoleiros já foram condenados pela Justiça - o primeiro por tráfico de drogas e o segundo por assalto a mão armada. Eles se encontravam presos no regime semiaberto e tinham faclidades de sair do presídio.
A tentativa de homicídio contra Marcos Bitencourt ocorreu por volta de 21h da última terça-feira, na avenida Perimetral, no bairro do Japiim, Zona Sul.
De acordo com pesquisa no site do Tribunal de Justiça, a vítima foi presa em flagrante dia 30 de abril deste ano, portando uma pistola calibre 380, mas pagou mais de R$ 6 mil de fiança e estava respondendo o processo em liberdade.
Marcos trafegava em um Celta, de cor preta, na Perimetral, quando uma picape S 10, preta e placa JXS 7213, trancou seu carro e os bandidos efetuaram vários disparos.
Policiais do 3º DIP foram acionados e na rua Palmeiras, no Distrito Industrial, conseguiram abordar a picape e prenderam Diego e Genilson, mas um terceiro homem, identificado apenas por “Lourinho”, conseguiu fugir com todas as armas utilizadas na tentativa de homicídio.
Na delegacia, os bandidos afirmaram terem sido contratados por “Lourinho” para executar Marcos, que teria uma dívida de tráfico de drogas.
Condenados, mas no semiaberto
De acordo com pesquisa no site do Tribunal de Justiça, Diego da Silva, contratado como pistoleiro, foi condenado dia 6 de março deste ano pela juíza Elza Vitória de Sá Peixoto Pereira, da 1ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes, a 4 anos e 6 meses de reclusão por tráfico de droga, mas cumpria no regime semiaberto.
Genilson Freitas, também contratado para matar Marcos, também já foi condenado. Em fevereiro de 2011 ele foi sentenciado a 4 anos e 5 meses de reclusão por assalto a mão armada pela juíza Anagali Marcon Bertazzo, da 6ª Vara Criminal, mas também cumpria pena no regime semiaberto.
De acordo com despacho no dia 29 de maio do ano passado, do juiz José Renier da Silva Guimarães, respondendo pela Vara de Execuções Penais, “não havendo notícia nos autos de que o apenado (Genilson) esteja preso, expeça-se mandado de prisão, especificando-se todavia, devido à natureza do regime, que o recolhimento do sentenciado deve ser efetuado sem o uso de algemas.

