Um grande número de passageiros utiliza o transporte público diariamente na cidade e sofre nas paradas a espera dos ônibus, um serviço que muitas vezes fica aquém do ideal. Foi pensando em melhorar as condições de transporte para estes usuários que Marcelo Serafim apresentou à Mesa Diretora da CMM o Projeto de Lei n˚ 202/2014 que obriga as empresas de transportes públicos de Manaus a exibirem, na parte traseira dos coletivos, o número da respectiva linha e a velocidade em que trafegam. “A propositura tem por objetivo melhorar o serviço e a visibilidade atrás dos ônibus da velocidade que devem trafegar é uma medida de segurança e vai inibir o motorista a dirigir em alta velocidade, acreditamos que este Projeto trará benefícios a nossa população”, justificou.
No documento consta que o descumprimento do previsto acarretará as seguintes penalidades, multa equivalente a 5.000, 10.000 e 15.000 Unidades Fiscais do Município em situação de reincidência, bem como a suspensão da concessão pelo período em que durar a irregularidade. O executivo designará órgão responsável por fiscalizar o cumprimento desta lei e regulamentará, no que couber e a lei entrará em vigor na data da sua publicação.
