A decisão é do ministro do STF, Celso de Mello, na Medida Cautelar em Mandado de Segurança nº 32.582.
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, deferiu liminar suspendendo a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que impedia a Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas de cumprir a Lei Complementar nº 126 que elevava de 19 para 26 o número de desembargadores no Amazonas.
A Medida Cautelar em Mandado de Segurança foi impetrada junto ao STF pela Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, alegando que o CNJ não poderia interferir na atuação de outros Poderes, uma vez que a proposta de aumento de magistrados no 2º Grau foi aprovada em sessão da Assembleia Legislativa do Amazonas e sancionada pelo governador do Estado, Omar Aziz. “Com a edição da Lei Complementar Estadual nº 126/2013, houve o esgotamento da competência constitucional do CNJ”, conforme alegação da Procuradoria.
