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STF decide pelo aumento do número de desembargadores no Amazonas

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A decisão é do ministro do STF, Celso de Mello, na Medida Cautelar em Mandado de Segurança nº 32.582.  

 O ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, deferiu liminar   suspendendo a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que impedia a Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas  de cumprir a Lei Complementar nº 126 que elevava de 19 para 26 o número de desembargadores no Amazonas.

A Medida Cautelar em Mandado de Segurança  foi impetrada junto ao STF pela Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, alegando que o CNJ não poderia interferir na atuação de outros Poderes, uma vez que a proposta de aumento de magistrados no 2º Grau foi aprovada em sessão da Assembleia Legislativa do Amazonas   e sancionada pelo governador do Estado, Omar Aziz. “Com a edição da Lei Complementar Estadual nº 126/2013, houve o esgotamento da competência constitucional do CNJ”, conforme alegação da Procuradoria.
 

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