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STF invalida lei que reserva vagas na UEA apenas para candidatos do Amazonas

STF invalida lei que reserva vagas na UEA apenas para candidatos do Amazonas
STF invalida lei que reserva vagas na UEA apenas para candidatos do Amazonas

Manaus/AM - Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos da legislação do Amazonas que previam a reserva de vagas na Universidade do Estado do Amazonas (UEA) com base em critérios exclusivamente regionais. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (29), foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5650, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Entre os trechos invalidados estão as regras que exigiam a comprovação de conclusão do ensino básico ou supletivo no estado, além da reserva de 50% das vagas em cursos da área da saúde para estudantes do interior. Também foi considerada inconstitucional a destinação de cotas indígenas restrita apenas a pessoas pertencentes a etnias localizadas no Amazonas.

Relator da ação, o ministro Nunes Marques afirmou que políticas afirmativas são constitucionais quando adotam critérios étnico-raciais ou socioeconômicos com o objetivo de reduzir desigualdades históricas. Segundo ele, a adoção de critérios puramente geográficos ou de origem regional cria distinções entre brasileiros, o que contraria a Constituição Federal.

Para evitar insegurança jurídica, o STF decidiu que os efeitos da decisão valerão apenas para futuros processos seletivos, preservando a situação de estudantes já matriculados ou formados pelas regras anteriores. O tribunal também considerou parcialmente prejudicada a ação em relação ao artigo que reservava 80% das vagas para candidatos que cursaram todo o ensino médio no Amazonas, dispositivo já declarado inconstitucional em julgamento anterior.

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