A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), conselheira Yara Lins dos Santos, decidiu nesta quinta-feira (22), manter a suspensão da licitação da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana do município de Manaus (Semulsp), para a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de coleta de lixo pelo valor de R$ 522,8 mil. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do TCE desta quinta.
No final do mês de janeiro, a presidente suspendeu o pregão preventivamente e concedeu, na ocasião, um prazo de 15 dias para que a Semulsp e a Comissão Municipal de Licitação (CML) apresentassem justificativa à representação formulada pela empresa Trairi Comércio de Derivados de Petróleo Ltda., que apontou uma série de irregularidades, que levaram à suspensão da licitação.
Conforme a representação ingressada no TCE, entre as irregularidades no pregão presencial estão a ausência de indicação do recurso próprio para a ocorrência da despesa e falta de clareza quanto à definição do objeto, "o que teria causado dificuldade em entender se incluiria a mão-de-obra de garis para o serviço de coleta de lixo, além de exigências de capacidade técnica incompatíveis com a complexa contratação a ser realizada, uma vez que, a título exemplificativo, restringe-se a solicitar a comprovação de engenheiro ambiental com Certidão de Acervo Técnico (CAT) registrado no CREA em serviços de coleta de lixo, bem como que a empresa apresente declaração de possuir todos os equipamentos e máquinas necessários".

