Manaus/AM - A vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), conselheira Yara Lins dos Santos, indeferiu o pedido para suspender a liberação de placas para taxistas em Manaus, nesta quarta-feira(15).
Dois taxistas entraram com o pedido no tribunal alegando que a licitação realizado pela Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) apresentava diversas irregularidades, incluindo a contabilização do tempo de trabalho dos taxistas como critério classificatório.
Chamados a apresentar justificativas sobre as acusações, os representantes da SMTU esclareceram que a inabilitação ocorreu devido a não apresentação pelos taxistas da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), e que, em nenhum momento, os interessados apresentaram qualquer pedido de impugnação do item no edital,de acordo com o prazo previsto.
Em seu despacho, a conselheira Yara Lins dos Santos negou o pedido da medida cautelar, considerando que as justificadas apresentadas pelos taxistas não eram plausíveis para suspensão.
Segundo a conselheira, a contagem de tempo de serviço, conforme estabelecido pelo edital, seguiu critérios objetivos. Ainda segundo ela, uma declaração sindical, em si, não comprova a prática da atividade de taxista.

