Baseado nos relatórios técnico da Secretaria Geral de Controle Externo e no parecer do Ministério Público de Contas, o relator do processo, conselheiro Érico Desterro, identificou diversas irregularidades na prestação de contas de Iranilson da Silva. Conforme o relator, ao analisar os autos, foi identificado “uma gestão sem preocupação alguma com o controle interno e externo, e com o cumprimento da legislação contábil, financeira e de licitações, conduta esta evidenciada, inclusive, pela ausência de uma procuradoria jurídica capaz de auxiliar o ordenador na condução de sua gestão à frente da Câmara Municipal.
Entre as irregularidades detectadas na tomada de contas de Iranilson da Silva estão o não encaminhamento de documentação relativa à execução orçamentária e financeira dos meses de maio a dezembro do exercício de 2012 para análise mediante inspeção in loco pela comissão de inspeção do TCE; ausência de publicação dos demonstrativos financeiros no DOE; impropriedades encontradas em licitações e contratos, em processos de pagamento e em processos de diárias; e irregularidades no quadro de pessoal (concurso, forma de investidura, cargos comissionados etc).
Na mesma sessão, o ex-presidente da Câmara Municipal de Itamarati, exercício de 2012, Haroldo Gomes Maia, decidiu pela irregularidade nas contas do gestor. De acordo com o relator, conselheiro Julio Cabral, entre as impropriedades encontradas na prestação de contas estão inexistência de um Sistema de Controle Interno, que possibilite a execução de auditoria prévia dos atos administrativos praticados, e ausência de notas fiscais nos processos de pagamento. O ex-gestor foi multado em R$ 11 mil pelas irregularidades encontradas na prestação e terá o prazo de 30 dias para pagamento do multa ou recorrer da decisão.
