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Tjam confirma que Pleno é competente para julgar crimes praticados por autoridades

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O Tribunal de Justiça do Amazonas  decidiu que “o Tribunal Pleno - e não as câmaras criminais - é o órgão competente para processar e julgar os crimes comuns e de responsabilidade praticados por aqueles que detém foro privilegiado, a exemplo de autoridades judiciárias, deputados estaduais e representantes do Ministério Público, os quais possuem o mesmo status constitucional dos Defensores Públicos”.


Com a decisão,  cai o recurso do  ex-defensor público geral, Tibiriçá Valério de Holanda, denunciado  por suposta fraude no concurso da Defensoria, realizado em 2011.

A competência do Pleno para processar  e julgar Ações Penais deflagradas contra Defensor Público Estadual  não anula as decisões proferidas por Juízo da Primeira Câmara Criminal, diz o relator da matéria, desembargador Mauro Bessa.

 

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