O Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que “o Tribunal Pleno - e não as câmaras criminais - é o órgão competente para processar e julgar os crimes comuns e de responsabilidade praticados por aqueles que detém foro privilegiado, a exemplo de autoridades judiciárias, deputados estaduais e representantes do Ministério Público, os quais possuem o mesmo status constitucional dos Defensores Públicos”.
Com a decisão, cai o recurso do ex-defensor público geral, Tibiriçá Valério de Holanda, denunciado por suposta fraude no concurso da Defensoria, realizado em 2011.
A competência do Pleno para processar e julgar Ações Penais deflagradas contra Defensor Público Estadual não anula as decisões proferidas por Juízo da Primeira Câmara Criminal, diz o relator da matéria, desembargador Mauro Bessa.

