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TJAM julga a criação de cargos no TCE

Em uma das ações, o MP questiona a criação de quadro em extinção do TCE formado por servidores estáveis admitidos em carátertemporário até dezembro de 1989

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgará na sessão desta terça-feira (6) duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), que têm como relator o desembargador Yedo Simões de Oliveira.

Na ADI 0006845-80.2011.8.04.0000, o Ministério Público do Estado do Amazonas questiona o artigo 2º, inciso IV do artigo 2º da Lei Estadual nº 3.486/2010 e seu anexo IV, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.

Segundo o MP, a lei cria um quadro em extinção formado por servidores estáveis admitidos em caráter temporário até dezembro de 1989, quando só poderiam ser estabilizados os contratados até outubro de 1983, ou seja, cinco anos antes da promulgação da última Constituição da República.

Já na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0007434-72.2011.8.04.0000, o Ministério Público do Estado requer ao TJAM que declare a inconstitucionalidade do artigo 91, inciso VII da Lei Municipal nº 1.273/2008, que incluiu o MP como membro da Comissão de Acompanhamento em Serviços Funerários, ligada à Secretaria Municipal de Limpeza e Serviços Públicos.

De acordo com o artigo 86 da Constituição do Estado do Amazonas, as atribuições dos membros do MP são estabelecidas por lei complementar de iniciativa do procurador geral de Justiça.

Denúncia

Na pauta da sessão também está a denúncia (nº 2011.001840-3) contra a Prefeitura Municipal de Manacapuru e os ex-prefeitos Washington Luiz Regis da Silva e Angelus Cruz Figueira. O processo tem como relator o desembargador Rafael de Araújo Romano, que votou pelo recebimento da denúncia. Há voto divergente do desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, pela rejeição da denúncia.

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