O Tribunal Regional do Trabalho autorizou o pedido de realização realizado pelo Sindicato dos Rodoviários em Manaus. A determinação afirma que as greves podem ser feitas a partir do dia 23 de janeiro, contanto que haja permanência mínima de 50% da frota em funcionamento.
O juiz responsável pelo caso, Adilson Maciel Dantas, afirmou que a manifestaçaõ da classe é um direito constitucional do trabalhador. A informação foi divulgada por nota do TRT nesta quinta-feira (19).
