TV Cultura do Am terá que reincorporar celetistas demitidos
O pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-AM) derrubou nesta quarta-feira (29/5) o acordo que considerou nulos os contratos dos funcionários da TV Cultura (Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas - Funtec) que foram admitidos pelo regime CLT no início da década de 1990. O acordo, assinado entre a Funtec e o Ministério Público do Trabalho (MPT) no dia 26 de novembro de 2008, previa a realização de concurso e a demissão dos funcionários com direito apenas de sacar o FGTS.
A decisão inédita do Tribunal do Trabalho, que acatou a ação rescisória impetrada pela Defensoria Pública do Amazonas, tendo a frente o defensor Carlos Alberto, anula o acordo e obriga a Funtec a readmitir os 33 funcionários que foram demitidos em 2010.
O relator da matéria, desembargador e presidente do TRT-AM, David Alves de Mello Júnior, que deu parecer favorável à anulação do acordo, argumentou que os trabalhadores não tiveram direito à defesa durante a reunião da 3ª Vara do Fórum Trabalhista, que foi acordada a saída dos celetistas do quadro de funcionários da Funtec, pois o Sindicato dos Radialistas de Manaus, foi excluído da decisão.
“Pareceu-me estranha a decisão de deixar o Sindicato dos Radialistas de fora do julgamento. Por isso, voto pela anulação do acordo porque a parte interessada não teve o direito do contraditório. Houve ali um desrespeito à Constituição Federal”, disse.
A decisão do TRT em favor dos trabalhadores foi unânime. Todos os oito desembargadores votaram pela anulação do acordo entre a Funtec e o MPT, com o indicativo de que os funcionários deveriam retomar as suas atividades na TV Cultura. Apesar de votar pela anulação do acordo, o relator David Alves não foi favorável à volta dos trabalhadores às atividades e defendeu a inclusão do Sindicato no processo, no que foi voto vencido.
O julgamento do caso TV Cultura vinha sendo adiado desde setembro do ano passado por vários motivos esclarecidos pelos desembargadores, que hoje tiveram de recompor o quórum para este caso, uma vez que três membros do quórum original que julgou a preliminar estiveram ausentes. Na preliminar, realizada no dia 26 de setembro de 2012, foi julgada a competência da Defensoria Pública do Estado em defender os trabalhadores. Na ocasião, por 7 votos a 3, o pleno deu ganho de causa à Defensoria Pública.
Ao MPT, que atua como reclamante, cabe recorrer da decisão, desta vez ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

