Manaus/AM - O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu nesta sexta-feira (5) acerca da manifestação de intenção de voto através do uso de vestuário. Por meio da Resolução TRE-AM n. 12/2018, o Tribunal definiu os limites quanto à aplicação do art. 39-A da Lei 9.504/97, definindo que não é proibida a utilização de vestuário como forma de manifestação individual e silenciosa de preferência por partido político, coligação ou candidato.
O que ficou proibido é a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado.
Confira a resolução:
