Manaus/AM - A viúva de um médico que atuou durante a primeira onda da pandemia de Covid-19 no Amazonas, em 2020, conseguiu por meio da Justiça Federal o direito de receber indenização. O profissional de saúde atuou na linha de frente no Hospital Geral de Manacapuru e acabou sendo infectado pela doença e veio a óbito.
A sentença da 6ª vara federal da Seção Judiciária do Amazonas reconhece o direito requerido pela viúva ao valor de R$ 50 mil, com correção monetária e juros de mora.
A indenização foi assegurada por conta da Lei n.14.128/21, que fixou compensação financeira a ser paga pela União para aqueles que durante o estado de emergência de saúde pública (ESPIN-COVID-19) deflagrado pelo novo coronavírus, em razão de suas atividades, tenham se tornado permanentemente incapacitados para o trabalho, ou, no caso de óbito, a seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros.
As categorias contempladas pela lei seriam as dos profissionais da área de saúde que tenham trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, trabalhadores que tenham prestado suas atividades em estabelecimentos de saúde e dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.

