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Eleição 2024: Pesquisa legal e pesquisa caça níquel

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Por Coluna do Holanda
12/05/2024 às 00h30 — em Coluna do Holanda
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Não basta a lei 9.504, que regula as eleições, estabelecer que "a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinquenta mil a cem mil Ufirs".

Quando o mal está feito, o resultado é um desastre, pelo estrago provocado junto aos eleitores. 

Pesquisas eleitorais são importantes, mas a quantidade de empresas que se habilitam a realizá-las, utilizando métodos discutíveis - como o "recrutamento   durante a navegação de rotina pela internet", com potenciais entrevistados "geolocalizados a partir de smartphones, tablets ou PCS",  atingiu um nível preocupante - o que aponta para a necessidade de maior controle pela Justiça Eleitoral dos requisitos para registro. 

É preciso estabelecer regras para empresas atuarem na área de pesquisa, começando pelo cadastramento dos interessados, tendo como critério o tempo em que atuam, o nível de confiança que despertam na sociedade e a reputação de seus dirigentes e estatísticos.

Seria um passo importante para descontaminar um mercado que se tornou marginal.

 

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Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.

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