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Grupo Atem's: Direito de Resposta

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Por Coluna do Holanda
10/03/2017 às 21h09 — em Coluna do Holanda
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O Portal do Holanda mantém a tradição de publicar a versão de pessoas ou grupos que se manifestam contrariados com cometários e ou matérias que veicula. O Grupo Atem's diz que  a coluna publicada ontem, envolvendo seu nome não é a versão correta e que jamais  forneceu  combustivel para a Amazonas Distribuidora de Energia.  Leia  AQUI também a PORTARIA Nº 7, DE 2 DE MARÇO DE 2017, que balizou  o artigo desta coluna intitulado “ Fim de farra na Amazonas Energia

"ATEM’S NUNCA FORNECEU COMBUSTIVEIS PARA AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA O grupo Atem’s vêm a público, utilizando de seu direito de resposta repudiar a publicação da coluna “bastidores da política” nominada “Fim de farra na Amazonas Energia” da quinta-feira, dia 09/03/2017, deste portal e, assim, apresentar esclarecimentos aos leitores: Primeiramente, nos cabe informar que o dito contrato para aquisição de diesel e óleo lubrificante citado na malfadada publicação, que não chegou a ser celebrado, proporcionaria uma economia superior a 30 milhões de reais à Amazonas Distribuidora de Energia no decorrer de 180 dias, considerando que atualmente o combustível é, na verdade, fornecido Por outra Distribuidora com preço superior ao proposto pela Atem’s.

Ademais, o sobrepreço praticado pela outra Distribuidora e imposto à Amazonas Energia, e por consequência ao consumidor de energia elétrica, ocasionou maiores dificuldades e inconsistências no abastecimento do interior do Estado que, desde o ano passado, sofre com seguidas quedas de energia.

Ocorre que a outra Distribuidora vem fornecendo os combustíveis à Amazonas Energia para suprir Usinas Termelétricas do interior do Estado há mais de 20 anos sem a vigência de contrato e a atual direção da AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ensejaram tentativas de licitação com o fim de contratar empresa especializada em distribuição de combustíveis que, por mais de uma vez, restaram infrutíferas.

Face à premente necessidade do produto para geração de energia em termelétricas no interior do estado, bem como a impossibilidade de arcar com os preços impostos pela outra Distribuidora, a Amazonas Energia iniciou processo administrativo de contratação direta emergencial, com fundamento no art. 24, IV, da Lei de Licitações, no qual diversas empresas do ramo foram instadas a apresentar propostas comerciais, inclusive a Atem’s, dentre outras.

Após análise documental e das propostas apresentadas, concluiu-se que a proposta mais vantajosa à Amazonas Energia, inclusive do ponto de vista econômico, seria a do grupo Atem’s, que possibilitaria economia superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) aos cofres públicos e consequentemente à sociedade. Logo, se mostram inverídicas as informações publicadas na matéria ora repudiada, uma vez que a mesma veicula “suspeita começa pelo valor do contrato - R$ 630 milhões - a velocidade com que foi formalizado e a alegada situação de emergência”, posto que o contrato, em verdade, não chegou a ser celebrado e, se fosse, geraria economia e não sobrepreço, conforme insinuado, além de obedecer a todos os ditames legais, em especial aos da Lei de Licitações. Ainda, de forma aviltante o subscritor da publicação afirma “a investigação é o começo do fim de uma farra da qual todos ouviam falar, mas ninguém investigava”.

Contudo, mais uma vez se ressalva, que o grupo ATEM’S jamais forneceu um litro sequer de combustível para a AMAZONAS ENERGIA, sequer praticou qualquer ato que pudesse justificar a falaciosa “farra” citada e, ainda que fosse, se verifica que a sua celebração apenas propiciaria economia, em última análise, ao consumidor de energia do interior do estado. Inclusive, sem que tenha sido incluída na demanda, a Atem’s protocolizou pedido junto à Justiça Federal na terça-feira, dia 07/03/2017, para integrar o polo passivo do Mandado de Segurança impetrado pela distribuidora de combustíveis que é a atual fornecedora, esclarecendo a conformidade do procedimento que levaria à contratação e expondo a dissimulação da impetrante que induziu à concessão da liminar que suspendeu o processo de dispensa de licitação, requerendo reconsideração da decisão.

Ainda, na quarta-feira, dia 08/03/2017, protocolizou requerimento com esclarecimentos prévios e documentos ao Ministério Público Federal, sem que tenha sido intimada, para comprovar a lisura do procedimento e sua boa-fé durante todo o processo. Esclarecidas as condições que provocaram processo de dispensa de licitação, os representantes do Grupo Atem’s e seus colaboradores reafirmam o repúdio à publicação veiculada no Portal do Holanda em 09/03/2017, da autoria de Raimundo de Holanda Farias, ofensiva à dignidade e imagem do grupo, exigindo dessa forma o seu direito de resposta.

Manaus, 10 de março de 2017.

Antonio Sampaio

Diretor Juridico do Grupo Atem"

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Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.

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