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Pagamento da passagem de ônibus com dinheiro é legal e deve ser mantido

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24/06/2025 às 00h00 — em Coluna do Holanda
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A liminar concedida pela juíza Sanã Almendros, suspendendo medida anunciada pelo Sinetram, que encerrava o pagamento da passagem em dinheiro pelos  usuários de transporte coletivo, precisa ser mantida. 

Na tentativa de  tornar sem efeito o pagamento em moeda corrente, as empresas  rasgaram o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Contravenções Penais, seja porque desconheciam as penalidades previstas, seja porque acham que tudo podem, aumentando o universo de exclusão para os que não usam meios digitais  - cartões de crédito ou mesmo o pix.

O que se estranha é que a restrição ao pagamento da passagem em dinheiro tenha origem num acordo entre o Ministério Público e as empresas. 

Por mais que se alegue que a inciativa acabaria com  assaltos e traria segurança ao usuários, era ilegal, seja porque o Real é a moeda corrente no País, seja porque existe legislação federal  que impõe sanções a quem rejeitar pagamento em espécie.

Evidentemente que o maior interesse do Sinetram, o sindicato que reúne as empresas, é menos contribuir para  diminuir ou eliminar eventuais assaltos a ônibus, e mais com a redução de custos com  mão de obra.

A medida favorece o projeto do sindicato de demitir todos os cobradores, o que resultaria em maiores ganhos e menor custo trabalhista. 

O que  se estranha, repetimos mais uma vez, é a participação do Ministério Público nesse triste episódio.

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Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.

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