Uma agente penitenciária lotada em unidade prisional na região da Serra foi condenada pelo crime de peculato. A pena, após apelação julgada no TJ, foi fixada em dois anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, com a manutenção da perda do cargo público e a obrigação de ressarcimento integral do valor desviado – reprimendas já aplicadas no 1º grau. Leia mais em Amazonas Direito.
