A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um banco digital a indenizar um cliente que alegou prejuízo de R$ 49,9 mil após ter o celular furtado e a conta bancária acessada por meio de aplicativo.
De acordo com o processo, o furto teria ocorrido em maio de 2021, no Rio de Janeiro, onde o consumidor passava férias. No mesmo dia, o cliente realizou o pré-registro do Boletim de Ocorrência (BO), via internet, informando o ocorrido. Ao ver que os criminosos haviam retirado R$ 49,9 mil de sua conta, solicitou estorno ao banco que negou alegando “atraso na comunicação”. Matéria completa em Amazonas Direito.

