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Barroso nega a Marcos Valério progressão para regime semiaberto

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BRASÍLIA — O ministro , relator dos processos do no Supremo Tribunal Federal (), negou pedido do empresário para progredir para o regime semiaberto. Condenado a 37 anos e cinco de meses de prisão pelo STF e apontado como operador do esquema, ele está cumprindo pena no regime fechado.

Segundo o ministro, pelos prazos processuais, a progressão pode ocorrer apenas a partir de 16 de novembro de 2018. Valério chegou a apresentar comprovantes de cursos feitos na prisão para diminuir a pena, o que garantiria o benefício. Mas Barroso alegou que esse cálculo deve ser feito pelo juiz de execuções penais responsável pelo processo dele. Esse magistrado não reconheceu parte do benefício.

"Diante do exposto, à falta de comprovação do requisito objetivo necessário à progressão de regime, indefiro o pedido formulado pela defesa", escreveu Barroso. Por outro lado, ele disse que vai reanalisar o caso após informações prestadas pelo juiz de execução penal.

"Para não haver prejuízo ao sentenciado, encaminhe-se, com a máxima urgência, cópia desta deliberação ao Juízo da Comarca de Sete Lagoas (MG), instruindo o expediente com cópia das petições nºs 71646/2016 e 74243/2017. Após a análise dos pedidos de remição da pena, o Juízo delegatário da execução penal deverá encaminhar a esta Corte, com a maior brevidade possível, informações detalhadas sobre os requerimentos apresentados pela defesa, bem assim o atestado de pena devidamente atualizado para que seja possível a análise da progressão de regime", anotou o ministro.

Valério destacou que tem direito a remição de 581 dias, dos quais 389 por cursos, e 192 por resumos de livros lidos na cadeia.

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