BRASÍLIA — A defesa do deputado Jair Bolsonaro (PSL-RJ) pediu na semana passada ao Supremo Tribunal Federal (STF) a intimação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que ela faça uma proposta de suspensão condicional do processo. O argumento é que as penas a que pode ser condenado nas duas ações penais em que é réu por incitação ao estupro são tão baixas (inferiores a um ano) que justificariam um acordo com o Ministério Público. Em 27 de março, a defesa chegou a informar que Bolsonaro se dispõe a "aceitar condições razoáveis e adequadas" propostas pela PGR. Um dia depois, porém, desistiu do pedido, após ter conseguido adiar um depoimento do parlamentar.
Bolsonaro é um dos líderes nas pesquisas de intenção de voto da eleição presidencial deste ano, ficando atrás apenas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Caso seja condenado, não deve ficar inelegível. Isso porque a Lei da Ficha Limpa não impede que alguém condenado por crime contra honra ou por crime contra a paz pública seja candidato. As duas ações dizem respeito ao mesmo fato: Bolsonaro disse que não estupraria a deputada Maria do Rosário (PT-RS) porque ela não merecia, por ser "muito feia" e não fazer o seu tipo.
O depoimento de Bolsonaro em um desses processos seria prestado na quarta-feira desta semana. Mas o relator, ministro Luiz Fux, atendendo um pedido da defesa, determinou que o caso ficará parado até que seja concluída a tomada de depoimentos de testemunhas de defesa na segunda ação, que está em estágio menos avançado. O objetivo é fazer com que os dois processos andem em conjunto. Com a ação parada, a defesa desistiu do pedido para que a PGR seja obrigada a oferecer uma proposta de suspensão condicional do processo.
Bolsonaro responde aos crimes de "incitação ao crime", que tem pena de três a seis meses ou multa, e de injúria, que prevê detenção de um a seis meses ou multa. Assim, trata-se, segundo a defesa, de "transgressões de reduzido potencial ofensivo, consideradas 'bagatelas penais'". A lei 9.099, de 1995, estabelece, em seu artigo 89, que, nos crimes em que a pena mínima for igual ou inferior a um ano, "o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime".
A defesa sustentou que ele cumpre os requisitos necessários ao benefício. Nunca foi condenado, responde apenas às duas ações penais que tratam do mesmo fato, e o suposto crime ocorreu há quase quatro anos, "estando hoje destituído de ressonância social, política e midiática". A defesa faz menção também à transação penal, outro tipo de acordo possível, detalhado no artigo 76 da lei de 1995, mas não pede que a PGR se manifeste a respeito.
"Como se sabe, as medidas supra referidas são distintas e autônomas, bem que condividam natureza consensual: a transação (art. 76) elimina o processo por meio da obtenção, na fase pré-processual, de uma espécie de 'compensação' pelo fato praticado", argumentou o advogado Arnaldo Faivro Busato Filho, que defende o deputado, acrescentando: "já a suspensão condicional do processo (art. 89) é composição que paralisa o feito instaurado durante um período de 'armistício' e monitoramento comportamental, cuja observância leva à pacificação e extinção do conflito penal".
A defesa também fez menção indireta à eleição deste ano. "O julgamento político-ideológico do Peticionário deve ser reservado às urnas. Aqui tem ele o direito de ver seu pleito examinado e decidido à luz do Princípio da Igualdade na Lei e perante a Lei, por meio de fundamentos universalizáveis", diz trecho do documento.
Na época em que o STF o tornou réu, a defesa de Bolsonaro argumentou que suas declarações são protegidas pelo artigo 53 da Constituição, que estabelece a imunidade parlamentar, não podendo ser responsabilizado civil ou penalmente por isso. Em fevereiro deste ano, o ministro Luiz Fux disse que a Primeira Turma da corte deve julgar nos próximos meses os dois processos.

