Por não demonstrar que o cliente tenha optado pelo uso de pacote de serviços de cestas de tarifas bancárias, a Turma Recursal do Amazonas manteve condenação contra o Bradesco na qual se impôs ao banco que devolva ao autor valores de R$ 1.841, correspondente ao dobro do total que foi indevidamente descontado do cliente. Como medida pedagógica, de caráter preventivo, para que o caso não se repita com outros clientes, o Bradesco desembolsará R$ 3 mil em danos morais. Leia mais em Amazonas Direito.




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