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Brasil será julgado por Corte Interamericana de Direitos Humanos por morte de Herzog

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SÃO PAULO — “Só quero que o estado brasileiro seja responsabilizado e obrigado a dizer quem foram os algozes”. É com esse desejo que Clarice Herzog, viúva do jornalista Vladimir Herzog, assassinado em outubro de 1975 por agentes de repressão da ditadura, embarcará para a Costa Rica no começo da próxima semana. A Corte Interamerica de Direitos Humanos julgará, na próxima quarta-feira, se o Brasil deve ser punido pelo tratamento dado ao caso e forçado a reabrir a investigação.

À época do crime, a morte de Herzog foi oficialmente explicada como um suicídio, supostamente praticado com um cinto amarrado ao pescoço dele e preso a uma janela da cela do Destacamento de Operações de Informação - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI), de São Paulo, em que o jornalista estava encarcerado.

Para tentar comprovar sua versão, o governo militar divulgou uma foto do corpo pendurado de Herzog, em que se vê os pés do jornalista apoiados no chão, condição em que é praticamente impossível se matar. Além disso, o estado não foi capaz de explicar como Herzog obteve o cinto com o qual teria se enforcado, já que uniforme do prisioneiro não tinha cinto e seus sapatos não tinham cadarços.

Embora a farsa da causa da morte tenha sido desmascarada, ninguém nunca foi responsabilizado criminalmente pelo crime.

— Nem o nome dos assassinos nós temos — afirma Clarice, que admite ser uma situação “dolorida”.

— Vai ser muito duro reconstruir essa história outra vez. Mas entendo que o Vlado é um ícone e que a admissão de culpa do estado pode puxar uma fila para julgamento de outros casos similares — diz.

O Brasil, no entanto, pretende desmontar a tese de Clarice e de seus defensores de que cabe responsabilização criminal pelo episódio, acontecido há mais de 40 anos. Para tanto, além da Advocacia Geral da União e do Itamaraty, contará com as palavras do criminalista Alberto Toron, como perito, para tentar convencer a corte de que a Lei da Anistia, aprovada em 1979, impede o país de julgar os torturadores e que, a essa altura, o crime já estaria prescrito.

— O Supremo Tribunal Federal já definiu que a Lei da Anistia é constitucional e vale para esses casos — afirma Toron, em referência a impossibilidade de punir torturadores e militantes de esquerda da luta armada por atos praticados naquele período.

Segundo ele, mesmo que o país seja signatário de tratados internacionais que tornam a tortura um crime imprescritível, tais tratados foram assinados depois do fim da ditadura.

— A lei não pode retroagir para complicar a situação do réu — disse.

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