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Casal que teve terreno ‘invadido’ por município receberá indenização

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Casal que teve terreno ‘invadido’ por município receberá indenização
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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve decisão da comarca de Itapema para determinar que o município de Porto Belo promova o pagamento de indenização em favor de um casal que teve imóvel desapropriado em loteamento naquela cidade. O valor será correspondente a 60% da avaliação da área, a ser feita em perícia na fase de liquidação de sentença. Leia mais em Amazonas Direito.

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