A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve decisão da comarca de Itapema para determinar que o município de Porto Belo promova o pagamento de indenização em favor de um casal que teve imóvel desapropriado em loteamento naquela cidade. O valor será correspondente a 60% da avaliação da área, a ser feita em perícia na fase de liquidação de sentença. Leia mais em Amazonas Direito.
