A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença de uma comarca do Sul de Minas e concedeu a uma profissional autônoma o direito de anular o casamento com um estelionatário. A decisão se baseou na comprovação de que o homem praticou golpes semelhantes em outras localidades e deliberadamente enganou a parceira. Leia mais em Amazonas Direito.
