Início Brasil CDH aprova penas maiores para crimes sexuais
Brasil

CDH aprova penas maiores para crimes sexuais

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (25), um projeto de lei que aumenta as penas para diversos crimes sexuais e amplia as causas de agravamento da pena para os agressores. O texto, que abrange os crimes de estupro, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual e estupro de vulnerável, visa endurecer a resposta penal.

O Projeto de Lei 3.671/2025, de autoria da senadora Augusta Brito (PT-CE), foi relatado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI) e agora seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Augusta Brito defendeu a aprovação do projeto em março, durante o Mês da Mulher, destacando a relevância da data para as brasileiras. O projeto conta com o apoio de parlamentares, incluindo a presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e Eduardo Girão (Novo-CE), que buscaram um acordo para acelerar a votação na CCJ e, posteriormente, no Plenário.

O projeto prevê um aumento da pena de 50% a 100% quando o crime for cometido por um avô, pai, padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador ou pessoa de confiança da vítima, além de casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A pena será aumentada em 50% se o crime for praticado contra uma mulher grávida ou durante o puerpério. Para o crime de estupro, a pena passará de 8 a 12 anos de reclusão, com a inclusão de novas causas de aumento, como a participação de duas ou mais pessoas, uso de arma, sequestro ou restrição da liberdade da vítima, uso de substâncias que diminuam a capacidade de resistência, e crimes ocorridos em transporte público coletivo ou serviços de transporte por aplicativo.

Entre outras alterações, o projeto prevê um aumento de um terço da pena quando o crime ocorrer em transporte público ou em serviços de transporte por aplicativo, além de um aumento de 50% em casos de reincidência específica em crimes contra a liberdade sexual, e um aumento de 100% quando o crime for cometido contra crianças ou adolescentes. No caso de assédio sexual, a pena será elevada para detenção de dois a quatro anos, com um acréscimo de 50% se a vítima for menor de 18 anos, e um aumento de um terço a 50% quando a conduta ocorrer em contextos educacionais, religiosos ou terapêuticos, ou contra pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

A proposta também altera o artigo 217-A do Código Penal, que trata do estupro de vulnerável, aumentando a pena para reclusão de 10 a 16 anos e deixando claro que o consentimento da vítima ou relações sexuais anteriores não alteram a caracterização do crime. Além disso, cria a possibilidade de aumento de 50% a 100% da pena em casos de registros audiovisuais do ato e abrange situações em que a vítima, mesmo tendo mais de 14 anos, tenha limitações que dificultem sua resistência ou a expressão de consentimento. Jussara Lima apresentou emendas para remover trechos da redação que já estão contemplados na legislação vigente.

A CDH também decidiu avaliar, em 2026, a política de enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes, estabelecida pelo Decreto 11.074, de 2022. O requerimento, apresentado pela presidente da comissão, Damares Alves, foi aprovado nesta quarta-feira. Damares ressaltou dados alarmantes, apontando que, em 2023, 13 crianças e adolescentes foram vítimas de violência a cada hora no Brasil. Em 2024, o serviço Disque Direitos Humanos – Disque 100 registrou mais de 657 mil denúncias de violações de direitos humanos, com um aumento significativo em relação ao ano anterior, sendo crianças e adolescentes um dos principais grupos afetados.

“Registros do sistema de saúde indicam médias diárias próximas a 200 notificações de violência física contra crianças e adolescentes, com predominância de ocorrências no ambiente doméstico e familiar”, afirmou Damares no requerimento. Para a senadora, esses dados evidenciam a gravidade da situação e reforçam a necessidade de respostas públicas contínuas, coordenadas e baseadas em evidências. A comissão irá verificar se o plano nacional tem contribuído para enfrentar as formas contemporâneas de violência e se suas diretrizes estão sendo efetivamente incorporadas nas políticas e planos estaduais e municipais.

Extraído de Agência Senado

Siga-nos no

Google News
Quer receber todo final de noite um resumo das notícias do dia?