Para os adeptos do gênero, o combo parecia irresistível. Um pacote que incluía show de pagode, com mesa exclusiva e direito à consumação liberada. Nada disso foi cumprido e o caso foi parar no 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville, que em processo movido pelo cliente indignado resolveu condenar os promotores do evento ao pagamento de R$ 3 mil por conta dos danos morais e materiais suportados. Leia mais em Amazonas Direito.

