Manaus/AM - Banco deverá indenizar em R$ 10 mil mulher que teve seu nome registrado no cadastro de inadimplentes devido a empréstimo fraudulento. A decisão é do juiz de Direito Luís Fernando Cardinale Opdebeeck, da 2ª vara Cível de Santo André/SP. Leia mais em Amazonas Direito.
